REGULAMENTO


TAÇA VILSON MELO DE SOUZA (Principal)

TAÇA FELIZARDO AGUIAR BOTELHO (Aspirantes)

REGULAMENTO GERAL



CAPÍTULO I - FINALIDADES

Art. 1º - A SETUR (Secretária de Turismo Esporte e Desenvolvimento) de Garopaba no uso de suas atribuições legais e com o intuito de promover o congraçamento entre os munícipes, além de estimular a prática desportiva no município,promove o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes 2018.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - Este Regulamento juntamente com as Regras Oficiais adotadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e Legislação Vigente Esportiva do estado de Santa Catarina são os conjuntos de disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes 2018 e obriga aos que com ele tenham relação a sua total obediência.

Art.3º - É de competência da A SETUR (Secretaria de Turismo Esporte e Desenvolvimento) de Garopaba a Coordenação do Campeonato.

Art. 4º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Coordenação do Campeonato ou seus representantes.

CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes 2018 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Garopaba, através da A SETUR (Secretaria de Turismo Esporte e Desenvolvimento) .

CAPÍTULO IV - PARTICIPAÇÃO

Art. 6º - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes 2018 todas as associações e clubes sediados no município de Garopaba, respeitando o capítulo VIII que rege as inscrições.

CAPÍTULO V - CONGRESSO TÉCNICO

Art. 7º - As equipes participantes, por intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em congresso técnico, na data de 16 de agosto de 2018 às 19h30min na Sede da SETUR de Garopaba .

Art. 8º - O congresso técnico será presidido pela Coordenação do Campeonato, ou seu representante.

Art. 9º - O congresso técnico se reunirá ordinariamente antes do início da competição, com a seguinte ordem do dia:

· Avisos de ordem geral;

· Confirmação das equipes;

· Instruções específicas sobre o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes de Garopaba / 2018.

· Sorteio das equipes para composição dos grupos.

Art. 10º - Terá direito a voto, no congresso técnico, somente um representante de cada equipe participante, devidamente credenciado.

CAPÍTULO VI - SISTEMA DE DISPUTA

Art. 11º - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes de Garopaba / 2018 sugerido pela Coordenação do Campeonato é o seguinte:

1ª FASE - (Fase classificatória)

As equipes jogarão entre si em turno único, classificando-se no final da primeira os quatros primeiros colocados para a fase semifinal.

2ª FASE - (Fase Semi-Final)

1º Semi-Final - 4º colocado X 1º colocado

3º colocado X 2º colocado

2º Semi-Final - 1º colocado X 4º colocado

2º colocado X 3º colocado

3ª FASE - (Fase Final)

1º Final - Venc. Semi final 02 X Venc. Semi final 01

2º Final - Venc. Semi final 01 X Venc. Semi final 02

2º FASE

As Quatros equipes classificadas para SEMIFINAL do Campeonato realizarão quatro jogos, onde os mandatários serão determinados conforme classificação final da PRIMEIRA FASE do campeonato, ou seja, quem realizar a melhor campanha durante a primeira fase terá o direito de ser a mandatária do último jogo da Semifinal.Para determinar a equipe classificada para 4 º Fase do campeonato, ou seja, para disputa da final, serão utilizados os seguintes critérios ao término dos dois jogos de Semi-Final.

  • Maior número de pontos nas duas partidas de Semi-final.
  • Será considerado o saldo de gols, sendo que uma das equipes some mais gols que seu adversário nas duas partidas de semi-final sairá do confronto classificado para a final.
  • Ocorrendo o empate nos critérios citados acima, a equipe classificada para próxima fase será definida nas cobranças de PENALIDADES.
  • Serão feitas 5 cobranças alternadas por cada equipe, persistindo o empate as cobranças serão intercaladas até sair um vencedor.

3º FASE - (Fase Final)

As duas equipes classificadas para Final do Campeonato realizarão dois jogos, onde os mandatários serão determinados conforme classificação final da PRIMEIRA FASE do campeonato, ou seja, quem realizar a melhor campanha durante a primeira fase terá o direito de ser a mandatária do último jogo da final, sendo que havendo um grupo com número menor de equipe o critério utilizado será o goal average ou seja ou gols pró divididos por gols sofridos.

Para definir o campeão serão utilizados os seguintes critérios ao término dos dois jogos da Final:.

  • Maior número de pontos nas duas partidas de Final;
  • Será considerado o saldo de gols, sendo que uma das equipes some mais gols que seu adversário nas duas partidas da final sairá do confronto campeã.
  • Ocorrendo o empate nos critérios citados acima, a equipe Campeã será definida nas cobranças de PENALIDADES.

Para determinar o 3º e 4º lugares do Campeonato será utilizado o seguinte critério, 3º lugar ficará com a equipe perdedora na semi-final para equipe que se consagrar campeã e o 4º lugar ficará com a equipe perdedora na semi-final para equipe que se consagrar vice-campeã.

Parágrafo Primeiro- Para categoria Aspirantes será utilizado o mesmo sistema de disputa, sendo que a diferença será que para os jogos das Semi-Final o cruzamento será feito de acordo com a classificação da categoria Principal.

CAPÍTULO VII - CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO

Art. 12º - A entrega dos troféus e medalhas será efetuada no local da competição, com os atletas devidamente uniformizados, após término do jogo final.

Parágrafo Primeiro - As equipes classificadas em 1º e 2º lugares da categoria Principal e Aspirantes, receberão um troféu denominado TAÇA VILSON MELLO (PRINCIPAL) E TAÇA FELIZARDO AGUIAR BOTELHO (ASPIRANTES)e 25 medalhas por equipe.

Parágrafo Segundo- Ao artilheiro e Goleiro Menos Vazado da categoria Principal e o da categoria Aspirantes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Garopaba / 2018 será concedido um troféu.

Parágrafo Terceiro- Quando não houver possibilidade no local de competição, a premiação será feita em local e horário determinados pela Coordenação do Campeonato.

Parágrafo Quarto - As equipes classificadas em 1º e 2º lugares, que não 
comparecerem ao cerimonial de premiação, receberão os prêmios após o término do evento, na sede da SETUR, em data a ser marcada pela Coordenação do Campeonato.

CAPÍTULO VIII - INSCRIÇÕES

Art. 13º - Inscrição de Equipes - Para registro de equipe no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Garopaba / 2018 será exigido a inscrição de entidade a qual a equipe irá representar, sendo que a entidade possua em seu objetivo o desenvolvimento esportivo. Ainda para efetivação da inscrição da entidade será exigido o preenchimento de ficha de inscrição de entidade fornecida pela coordenação e cópia de CNPJ da mesma.

Parágrafo Único - Prazo máximo para entrega de inscrição da EQUIPE é 15 de Agosto de 2018 até18h00min na sede da SETUR de Garopaba.

Art. 14º - Inscrição de Atletas - Poderão participar deste Campeonato os atletas que se enquadrarem em um dos seguintes casos por categoria:

Categoria Aspirantes:

  • Cada equipe poderá ser composta com até 22 (vinte dois) atletas.
  • No mínimo 15 atletas devem possuir o domicílio eleitoral no município de Garopaba, sendo que valerão somente os títulos de eleitores que foram transferidos/emitidos até 31/12/2017. Para esse quesito o atleta deverá obrigatóriamente ter nascido até o ano de 1995.
  • No máximo 7 atletas serão livres do requisito domicílio eleitoral. Para esse quesito o atleta deverá obrigatóriamente ter nascido até o ano de 1995.
  • Poderão ser inscritos no máximo 5 (cinco) atletas com idade acima de 23 anos, ou seja nascidos antes do ano de 1995, esses devem possuir o domicílio eleitoral em Garopaba, sendo que valerão somente os títulos de eleitores que foram transferidos/emitidos até 31/12/2017.
  • Os 7(sete) atletas inscritos e os 5 (cinco) acima de 23 anos (nascidos antes do ano de 1995), não poderão jogar pela equipe titular, salvo quando o atleta estiver assinado nas duas categorias.
  • Os atletas nascidos nos anos de 2002/2003, para jogar como domiciliados, deverão apresentar certidão de quitação eleitoral emitida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Sendo os atletas nascidos em 2002/2003 e que ainda não tenham emitido o título de eleitor, poderão entregar junto a documentação, o atestado de freqüência assinado e carimbado por uma instiuição de ensino lozalizada no município de Garopaba.

Categoria Titular:

  • Cada equipe poderá ser composta com até 22 (vinte dois) atletas.
  • No mínimo 15 atletas devem possuir o domicílio eleitoral no município de Garopaba, sendo que valerão somente os títulos de eleitores que foram transferidos/emitidos até 31/12/2017.
  • No máximo 7 atletas serão livre do requisito domicílio eleitoral ou seja não precisam apresentar comprovação eleitoral.
  • Os atletas da categoria Aspirantes nascidos até o ano de 1995 e com domicilio eleitoral transferidos/emitidos até 31/12/2017, estão automaticamente inscritos e aptos a jogar pela equipe Principal.
  • Os atletas nascidos nos anos de 2002/2003, para jogar como domiciliados, deverão apresentar certidão de quitação eleitoral emitida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Sendo os atletas nascidos em 2002/2003 e que ainda não tenham emitido o título de eleitor, poderão entregar junto a documentação, o atestado de freqüência assinado e carimbado por uma instituição de ensino localizada no município de Garopaba.

Parágrafo Segundo - Poderá ser inscrito atletas em ambas as categorias até o dia 19 setembro de 2018 , após essa data não poderá ser inscrito mais atletas pelas equipes.

Parágrafo Terceiro - Após o início da competição não poderá mais ser feito a retirada de atletas inscritos da ficha de inscrição.

Art. 15º - A ficha de inscrição deverá ser preenchida com no máximo 22 atletas e no mínimo com 15 atletas para cada categoria.

Paragrafo único - O atleta já inscrito que comprove problemas de saúde grave ou lesão grave (atestado superior a 90 dias e exames que comprovem) poderá ser substituído por novo atleta até o término da primeira fase da competição.

Art. 16º - Somente farão parte da comissão técnica das equipes, um Técnico, um auxiliar técnico, um Preparador Físico ou Massagista, que estiverem devidamente relacionados em súmula .

Art. 17º - O documento exigido em ambas as categorias no ato da inscrição será um cópia da carteira de Identidade (RG) ou CNH, para os atletas sem comprovação do domicilio eleitoral e cópia da carteira de Identidade (RG) ou CNH, e certidão de quitação eleitoral emitida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoralpara os atletas com obrigatoriedade na comprovação do domicilio eleitoral. Sendo que para atletas menores de 18 anos (nascidos até o ano de 2001) será necessário ainda um termo de responsabilidade autenticada em cartório pelo pai ou responsável legal. Os documentos deverão ser entregues na SETUR ou encaminhados somente por e-mail esporte@garopaba.sc.gov.br.

Parágrafo Primeiro- Antes do início de cada partida o atleta deverá apresentar obrigatóriamente a Carteira de Identidade (RG) , CNH ou Carteira de Trabalho ao mesário para a identificação na súmula.

Art. 18º - O dirigente ou atleta que falsificar ou permitir falsificação de qualquer inscrição, será julgado pelo Conselho de Julgamento.

Art. 19º - Para os casos de dupla inscrição, ou seja, um mesmo atleta inscrito para duas ou mais equipes, será efetivada a inscrição caso a outra equipe que o atleta está inscrito libere o mesmo para jogar.

Parágrafo Único - Para a equipe que liberar um jogador abre-se sua vaga para inscrição de um novo atleta, sendo que esta inscrição deverá ocorrer até a data citada no Artº11º, Parágrafos Segundo e Terceiro.

CAPÍTULO IX - CONSELHO DE JULGAMENTO

Art. 20º - Será constituído por representantes da comissão disciplinar e reunir-se-á quando convocados, para apreciar e julgar conflitos ou ainda denúncias fornecidas em súmulas dos árbitros e pela Coordenação do campeonato além dos protestos de equipes participantes. São membros da comissão os colaboradores abaixo relacionados. Os votos nos julgamentos deverão serão secretos.

- Membros:

João Pacheco, Alexandre Garcia Cabral, Sidnei de Souza, Diogo Rollo e Leonardo Zanini.

CAPÍTULO XI -DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 22º- Ficará a critério da Coordenação do Campeonato, a elaboração da programação (datas, locais e horários) dos jogos podendo a mesmos ser alterada no decorrer do Campeonato.

Parágrafo Primeiro- Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Garopaba 2018, ocorrerão sempre aos domingos, podendo ser pela manhã ou a tarde.

CAPÍTULO XII - UNIFORMES

Art. 23º É de responsabilidade de cada equipe estar devidamente uniformizada segundo regulamento da modalidade.

Parágrafo Primeiro- Caberá ao mandatário do jogo (que aparecer a esquerda da tabela) a troca de uniforme se os mesmos coincidirem, caso solicitado pelo árbitro da partida a equipe terá o prazo máximo de 15 minutos para fazer a troca e se apresentar novamente para o jogo.

Parágrafo Segundo - Será obrigatório o uso de caneleira.

CAPÍTULO XIII - PENALIDADES

Art. 24º - O atleta ou membro da comissão técnica que for expulso ficará automaticamente suspenso da partida seguinte, podendo ainda ser penalizado com mais jogos dependendo do Conselho de julgamento, que analisará o relatório do árbitro.

Art. 25º O atleta que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo, ficará automaticamente impossibilitado de participar do próximo jogo de sua equipe.

Parágrafo Primeiro- A quantificação e o controle de cartões recebidos, independente de comunicação oficial da coordenação do campeonato, são de responsabilidade exclusiva das equipes participantes da competição.

Parágrafo Segundo- Os cartões serão zerados a partir do início da 2º fase, exceto aqueles que levarem o 3º cartão amarelo ou serem expulsos na última partida da 1º fase, ou mesmo estarem cumprindo suspensão.

Art. 26º A contagem de cartões para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo na mesma ou em outra partida.

Parágrafo Primeiro- Se o mesmo atleta, ou membro da comissão técnica, em determinado momento da competição acumular simultaneamente 3 (três) cartões amarelos e se, coincidentemente nessa mesma partida vier a receber o cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão automática de 2 (duas) partidas.

Parágrafo Segundo- Os cartões amarelos e vermelhos serão acumulativos e as suspensões automáticas cumpridas dentro do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes de Garopaba / 2018.

Parágrafo Terceiro- O cartão amarelo ou vermelho que enseje suspensão automática será considerado cumprido quando da desistência ou desativação do adversário seguinte.

Parágrafo Quarto- As suspensões determinadas pelo conselho de julgamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes de Garopaba / 2018 para atletas ou membro da comissão técnica que ultrapassarem o período de realização do campeonato, serão cumpridas dentro do calendário esportivo da SETUR de Garopaba.

Art. 27º. A Coordenação do Campeonato fará constantes revisões nas súmulas e o atleta ou membro da comissão técnica que participar de uma partida em que estiver irregular, a equipe perderá de imediato 6 (seis) pontos, sendo que a entidade que não possuir pontos suficientes ficará com pontos negativos.

Parágrafo Primeiro - A perda dos pontos pela equipe não isentará o atleta ou membro da comissão técnica de cumprir a suspensão automática a que estiver sujeito.

Parágrafo Segundo - O jogo onde aconteceu a infração do Art. 26º, se por ventura a equipe infratora for vencedora ou empatar, o resultado final do jogo será anulado e a equipe adversária declarada vencedora pelo placar de 3 x 0, sendo que se a equipe prejudicada a vencedora o resultado continua o mesmo.

Art. 28º - Em caso de agressão física , morais ou brigas no interior da quadra, os envolvidos estarão sujeitos às penalidades impostas neste regulamento seguindo o relatório do árbitro ou de Denúncias .

Parágrafo 1º As denúncias entregues a organização do evento, só serão aceitas mediante a vídeos ou fotos que comprovem tais atos.

Parágrafo 2º - O atleta ou membro da comissão técnica que agredir segundo o relatório do árbitro ou de denúncias com vídeos ou fotos, fisicamente, qualquer membro da arbitragem, organização ou adversário, será punido entre 6 meses a 2 anos ou de 10 a 30 partidas de suspensão, e o mesmo não participará de competições futuras organizadas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Desenvolvimento.

Parágrafo 3º - O atleta e ou membro da comissão técnica que segundo o relatório do árbitro ou de denúncias com vídeos ou fotos, antes, durante e após a partida ofender, ameaçar, causar tumulto, ou tentar agredir, conforme relatório será suspenso de 1 mês a 1 ano ou de 05 a 20 partidas e o mesmo não participará de competições futuras organizadas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Desenvolvimento.

Parágrafo 4º - O atleta , dirigente ou torcedor que receber a punição em meses , cumprirá a punição em todas as competições promovidas pela setur, já o atleta, dirigente ou torcedor que receber a punição em jogos, cumprirá a punição dentro da mesma competição.

Parágrafo 5° - A equipe responsável pelo agressor a que se refere o Art. 28º, também poderá ser julgada pelo Comissão Disciplinar, podendo a mesma ser penalizada com a proibição de participar dos eventos esportivos do calendário da SETUR de Garopaba por um período determinado pelo Comissão Disciplinar.

Parágrafo 6º - Para recorrer ao Tribunal de Justiça Desportiva, deverá ser protocolado representação até 48 horas após a publicação da decisão da 1ª Comissão Disciplinar, mediante apresentação de comprovante de doação de uma cesta básica no valor de R$ 500,00 à APAE de Garopaba;

Art. 29º - Ocorrendo briga generalizada entre duas torcidas, independente da participação de atletas e dirigentes das equipes, ficam as duas agremiações penalizadas em cumprir o próximo jogo, que seria em seus estádios, fora de seus domínios. Esta decisão será determinada por ato da Coordenação do Campeonato, sem julgamento, baseando-se pelos relatórios do delegado e do árbitro do jogo, que deverão ser feitos com clareza e objetivos, bem como conter em anexo relatório da Policia Militar, caso esta esteja presente.

Parágrafo Primeiro - Não será considerada briga generalizada aquela em que ocorrer entre alguns torcedores e que for rapidamente dissipada ou aquela que ocorrer entre integrantes de uma mesma torcida.

Parágrafo Segundo - Os campos devem estar aptos a receberem os jogos do Campeonato de Futebol, devidamente cercados com alambrados e com vestuários para as equipes e arbitragem.

Parágrafo Terceiro - As punições que o clube e/ou os atletas e dirigentes servem para todos os eventos organizados pela SETUR de Garopaba.

Paragrafo Quarto - O atleta ou dirigente expulso no último jogo da sua equipe no campeonato municipal de futebol Principal ou Aspirantes, deverá cumprir suspensão no primeiro jogo do campeonato municipal de futebol do próximo ano.

Art. 30º - A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, além de punição ao infrator, após decisão do Conselho de Julgamento, a multa administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais) à ser revertida em doação a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único - Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.

CAPÍTULO XIV - JOGOS

Art. 31º - Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Principal e Aspirantes de Garopaba / 2018 serão realizados nos campos aprovados pela comissão de vistoria.

Parágrafo Primeiro - A comissão de vistoria será composta por representantes da Coordenação do Campeonato, Polícia Militar, Bombeiros e Dirigentes das equipes.

Art. 32º - Poderão ser relacionados em súmula o número de 22 (vinte e dois) jogadores e os 3 (Três) membros da Comissão Técnica citados no Art. 16º.

Parágrafo Primeiro - A relação com o nome dos jogadores e Comissão Técnica deverá ser entregue 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da partida, para o delegado ou mesário da partida.

Parágrafo Segundo - Será permitido a realização de até 6 (seis) substituições durante cada partida, não podendo o atleta substituído voltar para o jogo.

Art. 33º - A equipe que não comparecer nos horários previstos terá a tolerância de 15 (quinze) minutos para sua apresentação dentro de campo em condições de jogo. A equipe que não comparecer será considerada perdedora por W x O e punida , ficando 2 (dois) anos sem participar de competições promovidas pela SETUR de Garopaba, sendo que a equipe que comparecer será declarada vencedora pelo placar de 03 x 00.

Parágrafo Primeiro - Caso ocorra o W x O a equipe estará automaticamente eliminada do campeonato, sendo que os resultados até o momento serão mantidos e os a seguir serão considerados 03 x 00.

Parágrafo Segundo - A aplicação do W x O dar-se-á pelo árbitro do jogo e deverá ser referendada pela Coordenação do Campeonato.

Art. 34º - A equipe mandante do jogo deverá apresentar ao delegado do jogo antes do inicio da partida 1 (um) porteiro identificado para cuidar do portão, este deverá zelar pelo portão de entrada do campo de jogo, onde será permitido apenas a entrada da equipe de arbitragem, coordenação do campeonato, atletas, comissão técnica e imprensa.

Paragrafo único - Nas semi-finais e finais, o clube mandatário do jogo principal deverá CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA, com 3 (três) seguranças, que estarão à disposição do delegado da partida nas duas partidas - aspirantes e principal.

Art. 35º - A duração das partidas para os Principal é de 90 (noventa) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos e no Aspirantes será de 80 (oitenta) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 40 minutos. O intervalo será de 10 (dez) minutos para as duas categorias.

Art. 36º - A equipe mandatária do jogo (a esquerda na tabela) terá que apresentar 04 (quatro) bolas em bom estado no início do jogo da categoria Aspirantes e manter até ao final da partida. Também devem apresentar mesa, cadeiras e um fardo de água para equipe de arbitragem.

Parágrafo Primeiro-Caso aconteça algum problema com as bolas no decorrer da partida da categoria Aspirantes, a equipe mandante deverá repor o número de bolas em bom estado de uso para a categoria Principal.

Parágrafo Segundo- Nas partidas das semifinais e finais do campeonato a organização terá total controle sobre, chaves dos portões, divisões das torcidas e controle de acesso ao campo de jogo. A imprensa, independente de qual seja o meio de comunicação, terá acesso garantido em todos os estádios para cobertura da competição, sujeito punições.

CAPÍTULO XV - CONTAGEM DOS PONTOS

E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 37º - A pontuação dos jogos obedecerá aos seguintes critérios:

· Vitória: 03 pontos

· Empate: 01 pontos

· Derrota: 00 pontos

Art. 38º -O critério de desempate a ser adotado para definir os melhores colocados em cada fase do campeonato

será:

Entre Duas Equipes:

· Confronto direto ;

· Maior número de vitórias;

· Menor número de gols sofridos

· Maior saldo de gols;

· Maior número de gols marcados;

· Disciplinar menor número de cartão Vermelho e depois Amarelo;

· Participação nos Campeonatos Municipais de Futebol Sub-15 e Feminino 2018;

· Sorteio.

Entre Três ou mais Equipes:

· Maior número de vitórias;

· Menor número de gols sofridos;

· Maior saldo de gols;

· Maior número de gols marcados;

· Disciplinar menor número de cartão Vermelho e depois Amarelo;

· Participação nos Campeonatos Municipais de Futebol Sub-15 e Feminino 2018;

· Sorteio.

CAPÍTULO XVI - DA ARBITRAGEM

Art. 39º - De acordo com o Estatuto do Torcedor, Lei Federal n. 10671/03, é direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, ou em audiência pública a ser realizada, 48 horas antes das partidas.

Paragrafo único - Os árbitros deverão ser contratados pela Organização, em conformidade com a porcentagem de árbitros pertencentes aos quadros da federação, confederação e ligas, descritas no processo licitatório.

CAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º - A Organização não se responsabiliza por danos materiais e por acidentes ocorridos durante os jogos.

Parágrafo Único - Todo e qualquer dano causado pela delegação nas instalações dos jogos será de inteira responsabilidade da equipe que efetuar os mesmos.

CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41º - As equipes e as pessoas a elas vinculadas que participarem do Campeonato serão consideradas conhecedoras deste regulamento, e assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às consequências que dele possam emanar.

Art. 42º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Campeonato.

Jean Ricardo Antunes

DIRETOR DE ESPORTES

Praça Governador Ivo Silveira, 296 - Centro - CEP: 88.495-000- CNPJ: 82.836.057/0001-90 - Telefones:(48) 3254-8173
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